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segunda-feira, 18 de outubro de 2021

OS FILHOS DO DIVÓRCIO


             O casamento era aquela instituição concebida para desafiar o tempo e o amor era uma aventura que se desenvolvia  além dele. A paixão viveria até a morte, lenta ou rápida. Todos, mesmo teoricamente, sabiam disso e aceitavam essas condições antes de casar. 

            A visão da relação amorosa durável e triunfante vem mudando a cada dia. As pessoas estão se unindo já pensando em como ficarão depois que a paixão acaber e estiverem separados. E, naturalmente, os bens materiais, que porventura adquirirem, é o primeiro item da lista de prioridades. Talvez fosse interessante  que, ao casar, pensassem também nos filhos que virão e como será a vida deles no caso de uma separação. 

          É inegável que as formas de vida moderna estão promovendo um aumento generalizado na fragilidade dos casamentos. É até mesmo possível que um índice relativamente alto de divórcio seja uma concomitante inevitável das modernas condições sociais em que os casais se vêem. 

            Nos casamentos que acontecem mais por necessidade emocional  do que por razões econômicas o risco de separação é provavelmente bem maior. Com o passar do tempo, o que dava prazer emocionalmente, pode tornar-se significativamente menos satisfatório e as razões para continuarem juntos tendem a parecer cada vez menores. Nessa situação, quando a atração romântica começa a evaporar e o amor não está mais presente, os parceiros passam a cultivar seus próprios egos de forma impressionante.  

              Quando as relações de um casal vão mal, nem sempre isto se deve exclusivamente a problemas de sexo. O mais provável é que as más relações, oriundas de diversos fatores, se reflitam também  na área sexual. É raro casais se darem perfeitamente bem em todas as áreas, mas o sexo continua sendo um fator determinante para a separação. 

             Vivemos numa sociedade em que cerca de metade dos casamentos serão desfeitos. Isto sugere um grave alerta para os possíveis problemas das crianças. A situação levanta outra questão que é o grande comprometimento da saúde mental dos filhos do divórcio. Muitos se tornam joguetes de ódio e de ressentimentos. 

            As "Varas de família" estão lotadas de brigas pela guarda dos filhos. A maioria dos casais que se divorciam procura, consciente ou inconscientemente, uma oportunidade para castigar o outro fazendo-o sofrer. Não importa como se sentirão os filhos, vencê-lo é uma questão de honra. Pela maneira como certas mães e pais reivindicam a posse deles, deixa evidente que a criança não é o principal alvo de interesse. A finalidade visada é mesmo castigar  o ex parceiro e conseguir dele as maiores vantagens financeiras possíveis. O ex-marido precisa pagar para garantir o convívio com os filhos. 

             Mães manipuladoras são tipos muito comuns. São mulheres  imaturas, que nunca admitem culpa; ficam ressentidas, sentido-se desprezadas ou abandonadas. O pensamento equilibrado é substituído pelo ódio. E, em seu desespero, ela procura ganhar a simpatia dos filhos falseando a verdade. Sua ambição e ódio não lhe permitem visionar que eles crescerão e então, inevitavelmente, ela cairá no descrédito de um filho adulto. 

           Um dos principais problemas dos filhos da separação é o afastamento do pai ou da mãe, fruto do arranjo típico de visitações quinzenais nos fins-de-semana e na metade dos períodos de férias. 

            A maior participação dos pais na vida dos filhos vem pressionando as mudanças no sistema jurídico. A busca para saber  quem é o mais capaz dos genitores tem sido uma prática cada vez mais comum na justiça. 

           Um novo perfil de família está surgindo. A guarda compartilhada parece ser a forma mais benéfica para os filhos de pais divorciados e é a tendência nas varas de família. A guarda dos filhos não é apenas da mãe ou do pai, mas compartilhada entre o casal. Entretanto, para que isso possa acontecer é preciso que os novos divórcios sejam emocionalmente maduros, economicamente  independentes e tentem fazer tudo para o bem das crianças. 

             A situação jurídica da guarda compartilhada tem duas vertentes. Na primeira delas, a criança passa um tempo com o pai e outro com a mãe, desde que haja proximidade da casa deles e do colégio. Na outra, há uma ampla convivência, sem visitas rígidas, e os pais tomam junto as decisões. 

           Para felicidade das crianças, muitos pais são diferentes e as mães compreendem que a convivência com o pai é fundamental para o equilíbrio emocional dos filhos. 

              A nossa constituição estabelece ser o sustento dos filhos  uma obrigação não só do pai como também da mãe. Felizmente o padrão de mulher que só pensa no dinheiro da pensão e usa os filhos como joguetes de uma insana vingança contra o ex-marido está em vias de extinção. 

              Quando a mãe, no momento da separação, não está trabalhando, os novos juízes costumam determinar uma pensão só por um ano, até que ela possa sustentar a si e aos filhos quando então pode haver uma revisão dos valores. Há sempre um consenso no qual a maioria dos menores fica com a mãe, mas o número de pais com guarda está aumentando. Sempre que esta situação for a melhor para a criança, o juiz  tende a dar a guarda ao pai, mas os cuidados psicológicos nunca podem ser esquecidos. Existem "pais" e "pais". Partindo dessa premissa, o pai candidato à guarda dos filhos deve antes passar por um rigoroso exame psicológico. Muitos, aparentemente normais, têm sérios problemas psiquiátricos e até dependência de álcool e outras drogas e, nessas condições, quem sofrerá as consequências será sempre a criança. 

             Por outro lado, hoje vemos pais altamente participantes. Em razão disso a ótica da lei  está mudando. O principal critério é a maior disponibilidade para os filhos, o laço afetivo mais profundo e, principalmente, o que realmente for melhor para a criança. O pai pode obter a guarda em caso de mãe negligente, que vive fora de casa e deixa os filhos sozinhos; mãe que usa a pensão alimentícia dos filhos em benefício próprio e não das crianças; mãe emocionalmente prejudicial às crianças.

            Outra questão que tem surgido nas varas de família é em relação ao direito de visitação dos avós que estão brigados com os pais e são impedidos de ver os netos. E, quando os avós são melhores do que o pai e a mãe para as crianças, o juiz pode até dar a guarda para eles. Em muitos casos até padrastos tem conseguido na justiça a visitação obrigatória de netos de criação e enteados. 

              A partir de 12 anos, quando por lei a criança é considerada adolescente, ela também pode ser ouvida para dizer com quem prefere ficar, desde que seja referendada pelo juiz. Neste caso a decisão é auxiliada pela avaliação de uma equipe de psicólogos e assistentes sociais. Muitas vezes o filho quer ficar com o pai porque ele é mais relaxado; deixa-o faltar às aulas, ficar diante do computador ou da TV e ir dormir na hora que quiser. A investigação analisa o motivo de cada escolha para buscar o melhor para garantir o bem-estar da criança. 

             Por tudo isso, antes de casar, pense também nos filhos que terão e como ficarão no caso de divórcio. Agindo assim você não irá contribuir para o aumento no número de desajustados do nosso mundo. 

Nicéas Romeo Zanchett 

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        Este artigo está na página 59 (volume 2) do livro AMOR E SEXO SEM PRECONCEITOS -


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